No Brasil, ainda existem muitos empreendedores que trabalham informalmente perante a lei e isso é um risco. A formalização traz vantagens e oportunidades que podem abrir portas para novas parcerias, empréstimos e até mesmo incentivos do governo dependendo do seu ramo.
Por onde começar? Primeiro, você precisa saber quais são as diferenças entre Microempresa e Microempreendedor Individual e analisar em qual situação seu comércio se encaixa melhor, antes de realizar o registro:
Microempreendedor Individual (MEI):
Ideal para autônomos já atuantes informalmente (empreendedores que trabalham com vendas de produtos ou prestam serviços). O MEI pode faturar até R$ 60 mil por ano, mas não pode ser sócio de outra empresa. Algumas vantagens do MEI:
- Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
- Dispensa a obrigatoriedade de contabilidade/contador(a);
- Pode contratar até um funcionário com carteira de trabalho;
- Tem direito à auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria;
- Agilidade e desburocratização na obtenção do CNPJ (mediante cadastro via internet);
- Acesso às linhas de crédito e serviços gratuitos.
Para se registrar como MEI, o processo já é mais fácil pois pode ser realizado pela internet. Siga o passo a passo para se inscrever neste link.
Microempresa (ME):
É a sociedade empresária, simples e de responsabilidade limitada. A sua receita bruta deve ser igual ou inferior a R$360 mil. Algumas das vantagens de ser Microempresa:
- Acesso a crédito empresarial para antecipar recebimentos e investir no negócio;
- Emissão de nota fiscal para cliente;
- Possibilidade de contratar estagiários e/ou funcionários;
- Participar de certames (editais) públicos de compra de produtos ou serviços;
- Receber incentivos e investimentos privados nacionais e internacionais;
- Exportar produtos e serviços;
- Participar de entidades de classe e organizações do setor da empresa (comércio, serviços, indústria, etc);
- Menos burocracia.
Para abrir uma microempresa, você precisa registrar seu comércio na prefeitura ou administração regional da cidade onde o seu empreendimento atuará, na Receita Federal e na Previdência Social.
E como registrar o nome da minha empresa?
Na hora que você formalizar o seu comércio, será solicitado um nome empresarial que poderá ser registrado de duas maneiras:
– Firma:
Quando você utiliza, por exemplo, o nome ou sobrenome de um ou de todos os sócios, abreviado ou não. Neste caso, pode ser escolhido o nome do sócio majoritário acompanhado da sigla “& Cia” ou “Ltda.”
– Denominação:
Quando o nome é utilizado pelas sociedades anônimas e cooperativas e, em caráter opcional, pelas sociedades limitadas e em comandita por ações. Pode ser uma palavra de uso comum ou expressão fantasia, acrescida da principal atividade exercida pela empresa.
Outro ponto para se atentar é o registro de marcas e patentes – um dos caminhos para proteger o patrimônio da sua empresa, pois sem esta formalização outras empresas podem plagiar suas informações, copiando ou se apossando de algum produto ou serviço que você criou ou melhorou, e isso podem inclusive impactar na divulgação e comercialização dos seus produtos.
Para realizar este registro, primeiro você deve:
- Consultar as marcas já registradas, com a ajuda de empresas exclusivas para esse tipo de pesquisa
- Definir o setor e classes onde seus produtos/serviços mais se enquadram
- Definir a identidade da marca, começando por seu logotipo
- Saber quais serão as taxas a pagar
Feito isso, você deve procurar o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial e fazer a solicitação do registro da sua marca e patentes.
Se já decidiu fazer isso, indicamos o Portal do Empreendedor e o site do SEBRAE que vai te ajudar nisso!
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